TRCcitado por 2
309/07.2TBLMG.C1
Relator: MARIA DOMINGOS SIMÕES
não use para fim diverso daquele a que se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito. III - Resulta da disposição legal em análise ... destina a fracção, por maior latitude que se queira conferir ao conceito de actividade comercial, a verdade é que a restauração, sendo uma actividade transformadora, deve ser qualificada como industrial