TRGcitado por 1
3605/11.0TBGMR.G2
Relator: ISABEL SILVA
diversos os pressupostos de ambas as situações. f) O dano é o dano na perda da garantia patrimonial e não propriamente o não pagamento do crédito
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Relator: ISABEL SILVA
diversos os pressupostos de ambas as situações. f) O dano é o dano na perda da garantia patrimonial e não propriamente o não pagamento do crédito
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – O valor de uma participação social, adquirida potestativamente (art.º 490º