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  1. TRG

    156/19.GAVNF.G1

    Relator: JORGE BISPO

    penas acessórias pressupõem a condenação do arguido numa pena principal, sendo, por isso, verdadeiras penas criminais. III) Não estabelecendo a lei um regime específico para a determinação da pena acessória ... infrator. V) Apesar de o arguido não possuir antecedentes criminais, ter confessado os factos, apresentar normal inserção social, familiar e profissional e de não serem significativas as exigências de prevenção