TRG
156/19.GAVNF.G1
Relator: JORGE BISPO
penas acessórias pressupõem a condenação do arguido numa pena principal, sendo, por isso, verdadeiras penas criminais. III) Não estabelecendo a lei um regime específico para a determinação da pena acessória ... infrator. V) Apesar de o arguido não possuir antecedentes criminais, ter confessado os factos, apresentar normal inserção social, familiar e profissional e de não serem significativas as exigências de prevenção