1026/13.0TBCTB.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
apuramento a verdade dos factos; tratando-se, contudo, de nulidade secundária cumprirá à parte interessada reclamá-la tempestivamente, reiterando ao juiz a essencialidade das diligências probatórias pretensamente omitidas, nos termos