3853/20.2T8BRG.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
sempre que o facto que serve de causa de pedir na ação tenha sido praticado em território nacional ou, tratando-se de causa de pedir complexa (isto é, constituída ... Tribunais Portugueses não são internacionalmente competentes para derimirem o litigio, por, quer o facto ilícito quer o dano, não terem sido praticados em território nacional, não sendo relevantes, para