53/10.3TBPNH.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
portanto, subjectivizante do lesado, quanto à sua repercussão. III) A perda relevante de capacidades funcionais, ainda que não imediata e totalmente reflectida nos rendimentos auferidos pelo lesado, constitui um dano ... défice ou de uma incapacidade permanente embora compatível com o exercício de uma actividade profissional