Parecer n.º 10/1997
Relator: CABRAL BARRETO
1- Não existem obstáculos de natureza jurídico-constitucional que obstem à celebração
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Relator: CABRAL BARRETO
1- Não existem obstáculos de natureza jurídico-constitucional que obstem à celebração
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Da decisão de reexame da prisão preventiva cabe sempre recurso nos
Relator: LEONES DANTAS
1.ª - A ratificação da Convenção do Conselho da Europa Relativa à
Relator: MANUEL MATOS
respectivas autoridades competentes, responsáveis pela sua execução, indicando a sua competência, endereço e outros dados necessários, informando-se imediatamente, através dos canais diplomáticos, de todas as eventuais alterações surgidas nesse ... deste Acordo através da vigilância da actividade de pessoas, organizações, associações e sociedades e através da investigação de pessoas, objectos e documentos na sequência de denúncias efectuadas; c) Tomando medidas
Relator: MANUEL MATOS
1ª - A proposta de convenção denominada «Acordo entre o Governo da República
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A celebração de acordo com o conteúdo constante do Projecto de Acordo
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser