TRG
116/08.5DBRG-A.G1
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
O limite de € 15.000 é sempre exigível para a criminalização da fraude
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Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
O limite de € 15.000 é sempre exigível para a criminalização da fraude
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - O conceito de funcionário relevante para efeitos penais, consagrado no artigo