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  1. TRG

    1679/04-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    conjunto mais vasto por quem foram agredidos. II – Na verdade, analisando as denúncias apresentadas e as declarações prestadas em inquérito, não é possível concluir que os ofendidos hajam pretendido discriminar ... determinados autores dos delitos em causa. III– Com efeito, sucedeu foi que os ofendidos denunciaram factos criminosos – ficando assim verificado o pressuposto do exercício da acção penal pelo