TRG
1679/04-1
Relator: TOMÉ BRANCO
conjunto mais vasto por quem foram agredidos. II – Na verdade, analisando as denúncias apresentadas e as declarações prestadas em inquérito, não é possível concluir que os ofendidos hajam pretendido discriminar ... determinados autores dos delitos em causa. III– Com efeito, sucedeu foi que os ofendidos denunciaram factos criminosos – ficando assim verificado o pressuposto do exercício da acção penal pelo