TRE
156/18.6PBPTG.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
não comunicação ao arguido de uma alteração não substancial da acusação de um crime qualificado para a condenação do mesmo crime, mas na forma simples, não exigia a concessão
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
não comunicação ao arguido de uma alteração não substancial da acusação de um crime qualificado para a condenação do mesmo crime, mas na forma simples, não exigia a concessão
Relator: VASQUES OSÓRIO
1 - O crime de falsificação de documento é um crime comum, de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é aplicável à fraude qualificada, p. e p. no artigo