679/05.7GAMMV.C1
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. Carece o Ministério Público de legitimidade para acusar quanto a factos
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Relator: RIBEIRO MARTINS
1. Carece o Ministério Público de legitimidade para acusar quanto a factos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Da queixa apenas tem de resultar a vontade no sentido da
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Os factos, objecto de queixa, delimitam, no domínio de crimes particulares
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A mera supressão de factos da acusação, que leva apenas, na
Relator: CACILDA SENA
A lei nova que altera a natureza do crime, de semi-público
Relator: JORGE DIAS
Nos crimes particulares o assistente tem legitimidade para recorrer, mesmo desacompanhado do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A participação, de modo análogo à queixa, é a manifestação de
Relator: ALBERTO MIRA
Deduzida acusação pública por crime de natureza particular (difamação), sem a formulação
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – O prazo para a constituição de assistente em procedimento por crime
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Precludido o direito do ofendido se constituir assistente, no âmbito de
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Da fundamentação do acórdão do STJ de fixação de jurisprudência n.º
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Não obstante a omissão de factos atinentes ao dolo na acusação
Relator: JOÃO AMARO
1. O prazo do art. 68.º, n.º 2, do Código
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - A lei não impõe ao denunciante que qualifique criminalmente os factos
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – Sendo uma denunciante, num processo em que se queixou por ofensas