138/05.8TALSA.C2
Relator: ELISA SALES
contemplando situações em que o gerente ou outra das pessoas concretizadas no corpo do n.º 1 do mesmo artigo está sujeito a responsabilidade solidária pela multa aplicada ao ente
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Relator: ELISA SALES
contemplando situações em que o gerente ou outra das pessoas concretizadas no corpo do n.º 1 do mesmo artigo está sujeito a responsabilidade solidária pela multa aplicada ao ente
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
responsabilidade subsidiária prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do RGIT (Regime Geral das Infracções Tributárias) supõe a existência de um facto ilícito culposo ... seja, terá de ser por culpa do gerente que o património da sociedade se tornou insuficiente para o pagamento da multa, responsabilidade essa que não se confunde com a responsabilidade
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: ISABEL SILVA
Padece de inconstitucionalidade material, por violação dos artigos 29.º, n.º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º
Relator: FREDERICO JOÃO LOPES CEBOLA
É inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 29.º, n.º