138/05.8TALSA.C2
Relator: ELISA SALES
autoria material com a pessoa colectiva, pela prática de infracção tributária -, as alíneas a) e b) do n.º 1 prescrevem a responsabilidade subsidiária ... referidas pessoas singulares, traduzida em responsabilidade civil (extracontratual) por facto próprio, autónomo e culposo - não confundível com a conduta material que originou a condenação da pessoa colectiva no âmbito