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  1. TRC

    292/06.1IDBRG.C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    suspensão do processo penal tributário, prevista no artigo 47.º do RGIT (redacção da Lei n.º 53/-A/2006, de 29-12), fundada na pendência de impugnação judicial ... oposição à execução fiscal, só se justifica nos casos em que a existência da infracção penal depende da resolução de uma questão de natureza fiscal. II – O que impõe