Parecer n.º 97/1989
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n 619/76, de
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Relator: CABRAL BARRETO
1 - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n 619/76, de
Relator: ISABEL VALONGO
suspensão do processo penal tributário, prevista no artigo 47.º do RGIT (redacção da Lei n.º 53/-A/2006, de 29-12), fundada na pendência de impugnação judicial ... oposição à execução fiscal, só se justifica nos casos em que a existência da infracção penal depende da resolução de uma questão de natureza fiscal. II – O que impõe
Relator: ELISA SALES
originou a condenação da pessoa colectiva no âmbito do processo penal -, gerador do dano que resulta, para a administração fiscal, da não obtenção da receita em que se traduzia
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Tributária, não pode determinar, no âmbito de um processo penal, a condenação do arguido pela prática de um crime de natureza fiscal
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O IVA - como outros impostos -, abrange prestações tributárias dependentes de liquidação
Relator: JORGE DIAS
1.- Sendo o arguido condenado em pena de prisão pela prática de
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Por contrariar lei especial, concretamente a norma do artigo 14.º do
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Da lei resulta que, na especificação dos factos, o recorrente terá
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Estando em causa crime de natureza fiscal (abuso de confiança), a dilação
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A responsabilidade subsidiária prevista na alínea a) do n.º 1 do
Relator: ISABEL SILVA
Padece de inconstitucionalidade material, por violação dos artigos 29.º, n.º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: FREDERICO JOÃO LOPES CEBOLA
É inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 29.º, n.º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º