64/06.3IDVIS.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
RGIT, é de cinco anos o prazo de prescrição do procedimento criminal relativo àquele crime
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
RGIT, é de cinco anos o prazo de prescrição do procedimento criminal relativo àquele crime
Relator: ISABEL VALONGO
impugnação apresentada. III – Sendo assim, para a determinação da suspensão da prescrição do procedimento criminal, por efeito da suspensão do processo penal, releva o despacho que fixa esta suspensão
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Estando em causa crime de natureza fiscal (abuso de confiança), a dilação
Relator: JORGE DIAS
1.- Sendo o arguido condenado em pena de prisão pela prática de
Relator: ELISA SALES
Em contrário da previsão do artigo 8.º, n.º 7, do
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Por contrariar lei especial, concretamente a norma do artigo 14.º do
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Da lei resulta que, na especificação dos factos, o recorrente terá
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A responsabilidade subsidiária prevista na alínea a) do n.º 1 do
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A avaliação indirecta dos rendimentos ou bens tributáveis, embora seja permitida para
Relator: ISABEL SILVA
Padece de inconstitucionalidade material, por violação dos artigos 29.º, n.º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: FREDERICO JOÃO LOPES CEBOLA
É inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 29.º, n.º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º