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64/06.3IDVIS.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
artigo 21.º, n.º 1, do RGIT, é de cinco anos o prazo de prescrição do procedimento criminal relativo àquele crime
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
artigo 21.º, n.º 1, do RGIT, é de cinco anos o prazo de prescrição do procedimento criminal relativo àquele crime
Relator: ISABEL VALONGO
I – A suspensão do processo penal tributário, prevista no artigo 47.º