138/05.8TALSA.C2
Relator: ELISA SALES
ente colectivo, decorrente de actuação ilícita determinante da sua própria condenação a título pessoal, em co-autoria material com a pessoa colectiva, pela prática de infracção tributária -, as alíneas
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Relator: ELISA SALES
ente colectivo, decorrente de actuação ilícita determinante da sua própria condenação a título pessoal, em co-autoria material com a pessoa colectiva, pela prática de infracção tributária -, as alíneas
Relator: ISABEL SILVA
aplicável a gerente de ente colectivo que, tal como este, foi condenado, a título pessoal, pela prática da mesma infracção tributária
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Tributárias quando aplicável ao gerente da sociedade arguida, que foi igualmente condenado a título pessoal pela prática da mesma infração tributária
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
aplicável a gerente de ente colectivo que, tal como este, foi condenado, a título pessoal, pela prática da mesma infracção tributária
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
gerente de um ente colectivo que, tal como este, foi condenado, a título pessoal, pela prática da mesma infracção tributária
Relator: FREDERICO JOÃO LOPES CEBOLA
gerente de um ente colectivo que, tal como este, foi condenado, a título pessoal, pela prática da mesma infracção tributária
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
aplicável a gerente de ente colectivo que, tal como este, foi condenado, a título pessoal, pela prática da mesma infracção tributária
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O IVA - como outros impostos -, abrange prestações tributárias dependentes de liquidação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Estando em causa crime de natureza fiscal (abuso de confiança), a dilação
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A responsabilidade subsidiária prevista na alínea a) do n.º 1 do
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A avaliação indirecta dos rendimentos ou bens tributáveis, embora seja permitida para