9/11.9IDCBR-A.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º
8 resultados nos descritores e sumários · 14 no texto integral
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: FREDERICO JOÃO LOPES CEBOLA
É inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 29.º, n.º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º
Relator: ELISA SALES
corpo do n.º 1 do mesmo artigo está sujeito a responsabilidade solidária pela multa aplicada ao ente colectivo, decorrente de actuação ilícita determinante da sua própria condenação a título ... gerador do dano que resulta, para a administração fiscal, da não obtenção da receita em que se traduzia o pagamento da multa ou coima devida
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
adequada do dano que para a Administração Fiscal constitui a não obtenção da receita em que se traduzia o pagamento da multa. Ou seja, terá de ser por culpa
Relator: ISABEL SILVA
Padece de inconstitucionalidade material, por violação dos artigos 29.º, n.º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º