138/05.8TALSA.C2
Relator: ELISA SALES
Regime Geral das Infracções Tributárias - contemplando situações em que o gerente ou outra das pessoas concretizadas no corpo do n.º 1 do mesmo artigo está sujeito a responsabilidade solidária
8 resultados nos descritores e sumários · 14 no texto integral
Relator: ELISA SALES
Regime Geral das Infracções Tributárias - contemplando situações em que o gerente ou outra das pessoas concretizadas no corpo do n.º 1 do mesmo artigo está sujeito a responsabilidade solidária
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Regime Geral das Infracções Tributárias) supõe a existência de um facto ilícito culposo do gerente que seja causa adequada do dano que para a Administração Fiscal constitui a não obtenção ... traduzia o pagamento da multa. Ou seja, terá de ser por culpa do gerente que o património da sociedade se tornou insuficiente para o pagamento da multa, responsabilidade essa
Relator: ISABEL SILVA
norma do artigo 8.º, n.º 7, do RGIT, quando aplicável a gerente de ente colectivo que, tal como este, foi condenado, a título pessoal, pela prática da mesma
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Regime Geral das Infrações Tributárias quando aplicável ao gerente da sociedade arguida, que foi igualmente condenado a título pessoal pela prática da mesma infração tributária
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Constituição, quando aplicável a gerente de ente colectivo que, tal como este, foi condenado, a título pessoal, pela prática da mesma infracção tributária
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Regime Geral das Infracções Tributárias, quando aplicável a gerente de um ente colectivo que, tal como este, foi condenado, a título pessoal, pela prática da mesma infracção tributária
Relator: FREDERICO JOÃO LOPES CEBOLA
Regime Geral das Infracções Tributárias, quando aplicável a gerente de um ente colectivo que, tal como este, foi condenado, a título pessoal, pela prática da mesma infracção tributária
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
norma do artigo 8.º, n.º 7, do RGIT, quando aplicável a gerente de ente colectivo que, tal como este, foi condenado, a título pessoal, pela prática da mesma