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64/06.3IDVIS.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
artigo 21.º do RGIT, pressupõe que o atinente elemento constitutivo provenha do apuramento do valor do imposto; ou seja, o tipo de infracção só se verifica depois de determinado
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
artigo 21.º do RGIT, pressupõe que o atinente elemento constitutivo provenha do apuramento do valor do imposto; ou seja, o tipo de infracção só se verifica depois de determinado
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Estando em causa crime de natureza fiscal (abuso de confiança), a dilação
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A avaliação indirecta dos rendimentos ou bens tributáveis, embora seja permitida para