TRCcitado por 3só sumário
472/21.0JALRA.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
estímulo exógeno que não permite afirmar os factos como produto da natureza intrínseca do arguido, isto é, da sua personalidade. XVIII – Na fixação da indemnização do dano não patrimonial deve ... jurídico atingido, a natureza e a intensidade do dano causado, o género e a idade da vítima, sem esquecer que a ponderação sobre a gravidade do dano não patrimonial, devendo