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  1. TRCcitado por 3só sumário

    472/21.0JALRA.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    estímulo exógeno que não permite afirmar os factos como produto da natureza intrínseca do arguido, isto é, da sua personalidade. XVIII – Na fixação da indemnização do dano não patrimonial deve ... jurídico atingido, a natureza e a intensidade do dano causado, o género e a idade da vítima, sem esquecer que a ponderação sobre a gravidade do dano não patrimonial, devendo