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  1. TRCcitado por 3só sumário

    472/21.0JALRA.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    cada facto deve esbater-se perante a visão de conjunto, pois só esta permitirá correlacionar os factos entre si em ordem à verificação de uma verdadeira tendência criminosa do agente ... cometimento dos crimes, ou a qualquer outro estímulo exógeno que não permite afirmar os factos como produto da natureza intrínseca do arguido, isto é, da sua personalidade. XVIII – Na fixação