2939/21.0T9VIS.C2
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
1. O crime de perseguição p. e p. pelo artigo 154º-A
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O ónus de especificação legalmente exigido para o conhecimento da impugnação
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. O crime de perseguição não exige um comportamento violento ou sequer
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
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O tipo de crime de perseguição pressupõe a conduta de quem, de
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – Da estruturação legal do processo penal segundo o modelo acusatório, muito
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I - Em caso de condenação pela perpetração de um crime de perseguição
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
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