669/18.0T9GRD.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – Da estruturação legal do processo penal segundo o modelo acusatório, muito
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Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – Da estruturação legal do processo penal segundo o modelo acusatório, muito
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
concreto, embora de estrutura complexa, exigindo-se: a. uma conduta reiterada de perseguição ou assédio, direta ou indiretamente dirigida à vítima; b. a adequação da conduta a provocar medo, inquietação ... liberdade de determinação» e «assediar outra pessoa», não se vislumbra como excluir a possibilidade da acção típica se desenrolar em ambiente laboral ou por causa deste, sendo certo que mostra
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. O crime de perseguição não exige um comportamento violento ou sequer
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
O tipo de crime de perseguição pressupõe a conduta de quem, de
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I - Na aplicação de uma medida de segurança, o que está em
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O crime de perseguição é um crime doloso, não admitindo a