93-0695
Relator: MESSIAS BENTO
constitucionalidade não e uma "mera questão de forma secundaria". E uma exigencia formal mas essencial para que o tribunal recorrido deva pronunciar-se sobre a questão de constitucionalidade e para
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Relator: MESSIAS BENTO
constitucionalidade não e uma "mera questão de forma secundaria". E uma exigencia formal mas essencial para que o tribunal recorrido deva pronunciar-se sobre a questão de constitucionalidade e para
Relator: TAVARES DA COSTA
parametro de aferição dos actos delegados e consequentemente por parte do legislador delegado do essencial dos ditames do legislador delegante. III - Constitui tradição legislativa, em materia de crimes de imprensa
Relator: MAGALHÃES GODINHO
dominio de protecção para ali onde ele possa por em causa o conteudo essencial de outro direito ou atingir intoleravelmente a moral social ou os valores e principios fundamentais
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I- O bem jurídico “honra” traduz uma presunção de respeito, por parte
Relator: MANUEL NABAIS
I. Centrando o arguido/recorrente o ataque à decisão sobre matéria de facto