1069/16.1JABRG.G1
Relator: JORGE BISPO
pelo facto de esta, para além de recusar o reatamento da relação de namoro, conforme ele vinha insistindo há cerca de quatro meses, lhe confirmar que mantinha uma outra relação ... vantagens para a reinserção social do arguido não pode olvidar a refração de duplo sentido da personalidade para os factos e destes para aquela