TRCsó sumário
29/11.3IDLRA.C1
Relator: ROSA PINTO
I - O prazo de 10 dias, estabelecido no n.º 1 do
8 resultados
Relator: ROSA PINTO
I - O prazo de 10 dias, estabelecido no n.º 1 do
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I - As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: PAULO SERAFIM
I – O crime de fraude de fraude fiscal cometido com recurso a
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I- O direito público de perseguição criminal não pode traduzir-se num
Relator: SANDRA FERREIRA
I - No crime de fraude fiscal tutelam-se diretamente os valores da
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Da leitura do artigo 103º do RGIT é de concluir que
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida