PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 4/1963
Relator: MIGUEL CAEIRO
primitivamente ao reu, sem qualquer referencia a demissão; 2 - A executar-se, pelo aludido fundamento, daquelas duas decisões a que primeiro transitou em julgado, não cabe ao reu a pena ... beneficiado por amnistia ou indulto, e ainda se nele concorrerem as demais circunstancias legais para ser colocado nessa situação de reforma