1102/08.0TAABF.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348.º
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348.º
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A cominação da punição por crime de desobediência, a que alude
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A criminalização da desobediência tem por finalidade a tutela da autonomia
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Para que se verifique o cometimento do crime de desobediência p
Relator: ANA BARATA BRITO
1. É clara e legítima a ordem dada por agente de autoridade
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A cominação de que a desobediência à ordem emitida é punida
Relator: JORGE BISPO
O condutor de um veículo automóvel que depois de encontrado em flagrante
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A circunstância da arguida ter prestado trabalho comunitário, que integrava a
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Sendo as declarações de arguido, não só o reflexo do seu
Relator: ELISA SALES
I. – Para determinação da pena de multa deverão ser tomadas em consideração
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
1. Só após ser dada a ordem ou emitido o mandado se
Relator: CARLA FRANCISCO
Sumário (da responsabilidade da relatora) Relativamente a um recorrente condenado pela prática
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - A relevância da desistência na tentativa, como causa de não punibilidade
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A teoria do direito enquadra duplamente o dolo: em sede de
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. As liberdades de expressão e da imprensa não sofrem qualquer afronta
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV. Conclusões. As precedentes considerações e os elementos carreados ao longo da
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A pena acessória prevista no Artº 35º, da Lei nº 39/2009
Relator: NUNO GARCIA
Na situação dos autos, há que atender que, pese embora dois dos
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – Nos termos do n.º 1 do artigo 348.º do
Relator: FERNANDO PINA
I. É ilegítima a ordem da autoridade policial, dirigida a um cidadão