95/09.1GBPMS.C3
Relator: CRISTINA BRANCO
I – Só é possível verificar-se erro de julgamento, passível de ser
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Relator: CRISTINA BRANCO
I – Só é possível verificar-se erro de julgamento, passível de ser
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A substituição da pena de prisão por prisão suspensa na execução
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - A medida da pena deverá ser conferida pela necessidade de tutela
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Um dos elementos objetivos do tipo de crime de burla previsto
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. O nosso Código de Processo Penal não se pronuncia sobre os
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Embora não directamente relacionado com o critério do bem jurídico, a burla
Relator: ALBERTO BORGES
I – Mostra-se prescrito o procedimento criminal (de dois anos) quanto ao
Relator: SÉNIO ALVES
1. Comunicada uma alteração substancial de factos, opondo-se o arguido à