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120/04.2IDGRD.C1
Relator: GABRIEL CATARINO
A nova lei (53-A/2006) incluiu uma condição de punibilidade, seja positiva
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Relator: GABRIEL CATARINO
A nova lei (53-A/2006) incluiu uma condição de punibilidade, seja positiva
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A mera circunstância de o trabalhador praticar uma infracção disciplinar
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo sido aplicadas ao trabalhador as medidas de coação de termo
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - O Crime de infidelidade previsto no nº1 do art.224º do