135/20.3GCABF.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Além da carta de condução nacional, para além de outros, são
10 resultados nos descritores e sumários · 29 no texto integral
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Além da carta de condução nacional, para além de outros, são
Relator: MARGARIDA BACELAR
optou claramente por permitir a revalidação de títulos de condução estrangeiros cujo prazo de validade tenha sido já ultrapassado, nos mesmos termos em que tal é permitido para os títulos
Relator: TAVARES DA COSTA
Constituição, se entendia que a publicação de um Decreto-Lei não constituia elemento de validade, mas sim de eficacia, do acto, o que veio a ser consagrado, quer na primeira
Relator: MARIO DE BRITO
versão de 1982 e na de 1989, a publicação não constitui um elemento de validade, mas sim de eficacia do acto. VI - Nem a promulgação nem a referenda precisam
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 87 n. 2 do Codigo da Estrada deve ser
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir da entrada em vigor do artigo 1 do Decreto
Relator: FÁTIMA BERNARDES
contraordenação, esta última seja objeto de apreciação no âmbito de processo criminal, mantém validade a jurisprudência fixada pelo STJ, no Assento – atualmente com o valor de acórdão uniformizador de jurisprudência
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
doméstica e, como tal, a constante necessidade de se reafirmar, de forma eficaz, a validade das normais incriminadoras. ii) a desculpabilização por ciúmes, imputando à ofendida culpas de uma alegada
Relator: LÍGIA MOREIRA
Impendendo sobre o arguido a obrigação de atentar na data da validade da carta de condução, incorre em “erro censurável”, mas não sendo o crime
Relator: FERNANDO MONTERROSO
sempre, o fim de servir para manter e reforçar a confiança da comunidade na validade e na força de vigência das suas normas de tutela de bens jurídicos sendo, assim