1718/21.0GBABF.E1
Relator: MARGARIDA BACELAR
disposto no nº 8 do mesmo artigo demonstra ter o legislador afastado a tipicidade da conduta praticada pela arguida com referência ao artigo
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Relator: MARGARIDA BACELAR
disposto no nº 8 do mesmo artigo demonstra ter o legislador afastado a tipicidade da conduta praticada pela arguida com referência ao artigo
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
disposto no n.º 8 do mesmo artigo demonstra ter o legislador afastado a tipicidade da conduta praticada pela arguida com referência ao artigo
Relator: MIGUEZ GARCIA
crime de abuso de confiança “ é, segundo a sua essência típica, apropriação ilegítima de coisa móvel alheia que o agente detém ou possui em nome alheio: é, vistas as coisas ... Costa Andrade, RLJ nºs 3931 e 3932, pág. 315, “ a acção e o resultado típicos da infracção”. II – O agente apropria-se de coisa móvel alheia por descaminho ou dissipação
Relator: LUCAS COELHO
A versão revista do nº 3 de um artigo 35º-B do
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A infracção ao disposto no artigo 4, n 2, do Decreto
Relator: MOREIRA DAS NEVES
geral o sentido da ilicitude do facto ressalta da realização pelo agente da factualidade típica, agindo com o dolo requerido pelo tipo. VI. Daí que no respeitante aos crimes relativamente
Relator: SOUTO DE MOURA
lugar público ou sujeito a vigilância policial; 2- Em obediência ao princípio da tipicidade legal das medidas de polícia, consagrado no n 2 do artigo 272 da Constituição da República
Relator: MONTEIRO DINIS
sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções e contra-ordenações