1327/04-1
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
mesmo Prof. Faria da Costa, responde positivamente à questão de se saber se as sociedades comerciais também são sujeitos passivos do crime contra a honra, citando em abono ... estas – pág. 279 – crê-se que foi intenção do legislador a de considerar tais sociedades como sujeito passivo do crime. . IV – A este entendimento, poder-se-ão acrescentar mais dois