541/22.9T8STB.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
preventivamente, que aquela em que estaria se o fosse. 3. Aplicada ao trabalhador, em processo crime, a medida de coacção de proibição de contactos com alguns trabalhadores e agentes ... assim, considerando que o trabalhador praticou infracção disciplinar incompatível com a manutenção do vínculo laboral, e que a sua presença na empresa era inconveniente, assistia à empregadora a possibilidade