137/04.7GAMNC.G1
Relator: ISABEL CERQUEIRA
crime de perigo concreto quanto ao grau de lesão dos bens jurídicos, e de resultado, quanto à forma de consumação do ataque ao objeto da ação. 2 - NO crime doloso
12 resultados
Relator: ISABEL CERQUEIRA
crime de perigo concreto quanto ao grau de lesão dos bens jurídicos, e de resultado, quanto à forma de consumação do ataque ao objeto da ação. 2 - NO crime doloso
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Além da carta de condução nacional, para além de outros, são
Relator: MARGARIDA BACELAR
Das alterações ao Código da Estrada introduzidas pelo Decreto-Lei n.º
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Desde que verificados os pressupostos da responsabilidade civil por facto ilícito
Relator: ARTUR VARGUES
O arguido tem título de condução emitido pela República Federativa do Brasil
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A indicação, na tabela referida no artigo 9.º da Portaria
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - São aplicáveis às contraordenações rodoviárias, as causas de interrupção e de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo sido aplicadas ao trabalhador as medidas de coação de termo
Relator: MARIA FERNANDA PEREIRA PALMA
As medidas de coação de obrigação de apresentação periódica e de permanência
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Perante uma única conduta do agente, traduzida na detenção, nas mesmas
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - O Crime de infidelidade previsto no nº1 do art.224º do
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser