631/09.3TBPMS.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O alargamento do prazo prescricional previsto no nº 3 do art
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – O alargamento do prazo prescricional previsto no nº 3 do art
Relator: SOFIA DAVID
outro, tem de concretizar, através dessa mesma alegação, os factos em causa; V - O início do prazo prescricional não está dependente do conhecimento jurídico, pelo lesado, do respectivo Direito, bastando
Relator: ISABEL CERQUEIRA
responsabilidades na área da segurança, e ao fiscal de obra que permitem o início de obra de escavação com profundidade de 3/4 m, em local em que o solo
Relator: SOFIA DAVID
criminal. V- Os prazos indicados no ED para a nomeação do instrutor, para o início da instrução, para a formulação da acusação e para a prorrogação do prazo legal para
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
Interposto recurso, antes do início do prazo para o fazer, e porque não pode o recorrente voltar a interpô-lo depois de iniciada a contagem daquele prazo, tem o mesmo
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
A atual redação do n.º 5 do artigo 125.º do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A ligação ou não à internet dos computadores instalados nas máquinas
Relator: TOMÉ BRANCO
I - Com a nova redacção dada ao art. 105 nº 1 do
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Desde que verificados os pressupostos da responsabilidade civil por facto ilícito
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1 - A prescrição, enquanto causa de extinção da responsabilidade penal, é um
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A indicação, na tabela referida no artigo 9.º da Portaria
Relator: LEE FERREIRA
I) O preenchimento do tipo legal do crime de abuso de confiança
Relator: RAQUEL REGO
I – Para o âmbito do artigo 498º, nº3, do Código Civil, basta
Relator: CARVALHO GUERRA
I - A responsabilidade civil extracontratual do estado encontra-se hoje regulada pela
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O teor normativo do conceito de jogo de fortuna ou azar
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Para a realização do crime de violência doméstica, torna-se necessário
Relator: ANA TEIXEIRA
I) Os mecanismos previstos nos arts. 358º e 359º do CPP têm
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O que se prevê e pune no tipo legal de crime
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - São aplicáveis às contraordenações rodoviárias, as causas de interrupção e de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo sido aplicadas ao trabalhador as medidas de coação de termo