93-0540
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
recusada com fundamento na sua inconstitucionalidade. II - A diferença essencial entre taxa e imposto reside no caracter bilateral ou sinalagmatico da taxa, que consiste em a prestação do particular corresponder ... signalamaticidade da taxa. IV - A taxa de justiça não tem a natureza de imposto mas sim a de taxa. V - Não perde a natureza de taxa a obrigação de pagar