Parecer n.º 27/1995
Relator: PADRÃO GONÇALVES
certeza definitiva e absoluta sobre a legitimidade do disponente para alienar a coisa, devendo guiar-se por critérios de razoabilidade, com a promoção das diligências exigíveis ao homem médio naquela
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
certeza definitiva e absoluta sobre a legitimidade do disponente para alienar a coisa, devendo guiar-se por critérios de razoabilidade, com a promoção das diligências exigíveis ao homem médio naquela
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Além da carta de condução nacional, para além de outros, são
Relator: FERNANDO MONTERROSO
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
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Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i) os crimes de violência doméstica, atenta a sua frequência e gravidade
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Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atentas as disposições dos artigos 1, n 1, 2, ns 1