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  1. TRG

    2025/08.9TABRG.G2

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    Estando em causa a impugnação da matéria de facto, ao tribunal apenas incumbe emitir juízos de censura crítica a propósito dos pontos concretos que as partes especifiquem e indiquem como ... não implica necessariamente a sua censurabilidade em termos penais, sendo que, para que um facto ou juízo possa ser havido como ofensivo da honra e consideração devida a qualquer pessoa