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Relator: NUNES DE ALMEIDA
cognitivo, na delimitação do objecto da acusação pelos factos apurados até à acusação, e na delimitação do objecto do julgamento pelos factos nela descritos (o que significa que a acusação ... acção penal. III - Independentemente da qualificação jurídica feita na pronúncia, se os factos que permitem a nova incriminação já constarem da acusação e da pronúncia, nada impedirá que o tribunal