1718/21.0GBABF.E1
Relator: MARGARIDA BACELAR
Sendo a arguida titular de um título de condução emitido pela DETRAN da República Federal do Brasil, válido, mas caducado, a sua conduta, conduzindo um veículo automóvel na via pública ... mesmo artigo demonstra ter o legislador afastado a tipicidade da conduta praticada pela arguida com referência ao artigo 3.º, n.º 1 e n.º 2 do Decreto