28/22.0GBBNV.E1
Relator: MARGARIDA BACELAR
Das alterações ao Código da Estrada introduzidas pelo Decreto-Lei n.º
186 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARGARIDA BACELAR
Das alterações ao Código da Estrada introduzidas pelo Decreto-Lei n.º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Sendo a acusação manifestamente improcedente por ausência de elementos subjectivos do tipo
Relator: CARVALHO GUERRA
A circunstância de não ter sido apresentada oportuna queixa criminal não contende
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A condutor interveniente em acidente de viação e cujo estado de
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
não podendo, por força do princípio da legalidade, ser aplicado de forma retroativa aos crimes, salvo se tal regime se mostrar concretamente mais favorável ao arguido - artigo 29º
Relator: ARTUR VARGUES
arguido a contraordenação prevista expressamente no nº 8 do mesmo artigo e não o crime de condução de veículo sem habilitação legal por que foi condenado
Relator: ALBERTO BORGES
verifica e, por consequência, o arguido não deve ser pronunciado pela prática daquele crime se no requerimento de abertura da instrução o assistente se limita a alegar, a tal respeito
Relator: ANA TEIXEIRA
podia razoavelmente contar. II)In casu, estando o arguido acusado pela prática de um crime de descaminho de objectos colocados sob o poder púbico, p. e p. pelo artº 355º
Relator: GABRIEL CATARINO
A/2006) incluiu uma condição de punibilidade, seja positiva seja de exclusão, do crime de abuso de confiança fiscal a qual (art. 2º, n.º 4, o CPP) só pode
Relator: SOUTO DE MOURA
redigida em termos tecnicamente deficientes, designadamente na estruturação dogmático-jurídica dos tipos legais de crime. 2ª - A sua eficácia mostra-se à partida previsivelmente prejudicada por um número excessivo ... Projecto propõe-se uma criminalização de comportamentos ora em termos de crimes de dano, ora de perigo concreto ou perigo abstracto. Entre nós, o sistema é integrado por um leque
Relator: SOUSA E BRITO
sindicada (segundo uma outra interpretação) e a condenação do recorrente pela pratica do mesmo crime, quando, ainda assim, possa haver modificação da pena concreta. III - O crime de trafico ... Decreto-Lei n. 430/83 - de forma exaustiva, em observancia do principio da legalidade -, um crime de perigo, visto que o legislador não exige, para a respectiva consumação, a efectiva lesão
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, define o "tipo de crime" de emissão de cheque sem provisão e, assim, esta a regular materia da reserva relativa de competencia ... como reserva de programação "total" da politica criminal que compreende a definição de crimes e penas, mas tambem a sua modificação, eliminação ou degradação em outras formas de ilicito
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A indicação, na tabela referida no artigo 9.º da Portaria
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Resulta do artº 69º, nº 1, al. a), do C. Penal
Relator: RAQUEL REGO
I – Para o âmbito do artigo 498º, nº3, do Código Civil, basta
Relator: CARVALHO GUERRA
I - A responsabilidade civil extracontratual do estado encontra-se hoje regulada pela
Relator: BELMIRO ANDRADE
Artigos 107º n.º 1 da Lei nº 15/2001, 42º e 236º
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
O artigo 38.º do Regime Geral das Contra-Ordenações abrange todas
Relator: GUILHERME DA FONSECA
efeito, não oferece duvidas de que o recorente, tendo sido acusado pelo crime de peculato do artigo 193, alinea a), daquele Codigo, se moveu dentro desse quadro, vindo desde ... inconstitucionalidade dessa norma, e foi surpreendido com a condenação em tipo legal de crime distinto, o de abuso de confiança. VIII - A luz do artigo 13 da Constituição, a protecção
Relator: PADRÃO GONÇALVES
elemento essencial do crime previsto no artigo 329, n 3, do Código Penal, a omissão do dever de previamente se assegurar, por parte do agente, da legítima proveniência de coisa