2230/23.8T8VIS.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O Recorrente excepcionou a ilegitimidade da Massa Insolvente para a presente
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Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O Recorrente excepcionou a ilegitimidade da Massa Insolvente para a presente
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - o fim visado pelo n.º 2 do artigo 164.º
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A comunicação a efectuar pela devedora, nos termos do art. 17º
Relator: LUIS CRAVO
1.Não pode a falta de citação dos credores em processo de
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Nos termos do artigo 289º do código civil (CC), tanto a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No processo especial de revitalização, o credor cujo crédito seja assegurado
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ainda que seja de concluir pela apresentação intempestiva à insolvência do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A exoneração do passivo restante tem em vista e deve ser
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Os credores que tenham sido avisados nos termos do art.° 129
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Os requisitos do indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo