TRC
723/11.9T2AVR.A.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
CIRE são cumulativos. 2. A inexistência de rendimento disponível no momento em que é proferido o “despacho inicial”, previsto no art. 239° do CIRE, não constitui fundamento
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Relator: CARVALHO MARTINS
CIRE são cumulativos. 2. A inexistência de rendimento disponível no momento em que é proferido o “despacho inicial”, previsto no art. 239° do CIRE, não constitui fundamento
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I – O processo especial de revitalização, introduzido pela Lei n.º 16/2012
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
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