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  1. TRC

    784/03.4TBTMR-AP.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente. II - Por sua vez, o artigo 290º do mesmo ... outros. IV - O previsto no artigo 290º do C. Civil não tem aplicação no processo de falência regulamentado por lei especial, que visa, tendencialmente, uma igualdade dos credores na satisfação