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  1. TRG

    618/16.0T8PTL.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    CIRE que, desviando-se do processo de insolvência como instrumento na prossecução dos interesses dos credores através da liquidação do património do devedor, dá prevalência à recuperação deste, privilegiando ... C.P.C.: não é negligenciável a violação se ela interfere com a justa salvaguarda dos interesses protegidos ou que se visam proteger. IV – Excluem-se do direito de votar os credores