723/11.9T2AVR.A.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
proferido o “despacho inicial”, previsto no art. 239° do CIRE, não constitui fundamento, só por si, para se indeferir o pedido de exoneração do passivo restante. 3. Não o basta ... patrimonial do devedor, que onerem o seu património ou mesmo aqueles comportamentos geradores de novos débitos (a acrescer àqueles que integravam o passivo que estava já impossibilitado de satisfazer