TRC
505/16.1T8FND.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
O segmento normativo do nº 6 do artº 17º-F do CIRE
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Relator: CARLOS MOREIRA
O segmento normativo do nº 6 do artº 17º-F do CIRE
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A comunicação a efectuar pela devedora, nos termos do art. 17º
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Perante o estatuído nos artºs 17º-F, 216º do CIRE, a
Relator: LUIS CRAVO
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1. Os requisitos do indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
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