1820/17.2TBCHV.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I - O juiz recusa a homologação se tal lhe for solicitado por
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Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I - O juiz recusa a homologação se tal lhe for solicitado por
Relator: HELENA MELO
I - A circunstância de um dos créditos garantidos ser de valor assaz
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O CIRE tem como objectivo principal, a recuperação, a revitalização da
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O crédito invocado pelos AA., sendo anterior à declaração de insolvência
Relator: FREITAS NETO
1. Em princípio, o avalista da subscritora de uma livrança posiciona-se
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Releva, para efeitos do disposto no art.º 215.º do
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Sendo contemplados no processo de inventário para separação de meações, previsto no
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constituindo a exoneração do passivo restante uma excepção ou desvio à
Relator: CARLOS MOREIRA
I -O prejuízo dos credores exigido pela al.d) do nº1 do artº
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro